Os motivos subjacentes à nossa candidatura convergem no fiel compromisso de reunirmos os esforços necessários com vista a garantir as legítimas expectativas dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Neste sentido, pretendemos actuar com a máxima transparência, credibilidade e eficiência no excercício das nossas competências e garantir que a opinião dos alunos seja tida em consideração como uma prioridade. Este órgão implica uma enorme responsabilidade e sensibilidade para a resolução dos problemas que afectam o percurso académico dos estudantes, logo é crucial empenhar-nos em servir o melhor possível os interesses dos alunos que representamos num espírito de cooperatividade funcional com os demais órgãos colegiais de governo.
No âmbito das nossas competências é fundamental despertar uma evidente consciência nas alterações que se farão sentir com a aplicação dos novos Estatutos e Regulamentos. Neste sentido, apresentamos um programa claro e que pretende ser o mais adequado às necessidades dos estudantes.
Em virtude dos Novos Estatutos da Universidade do Porto, bem como dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto , e das competências inerentes à autonomia do Conselho Pedagógico, vimos por este meio propor que no excercício das nossas funções sejam tomadas um conjunto de medidas que se nos afiguram fundamentais. Em primeiro lugar, reunir esforços no sentido de proceder à alteração no Regulamento de avaliação de conhecimentos dos trabalhadores- estudantes com vista à criação de uma época especial de exames no mês de Setembro. O cerne desta questão centra-se na evidente situação de injustiça em que estes estudantes se encontram quando em comparação com os restantes trabalhadores-estudantes da Universidade do Porto. Não obstante a pertinência da deliberação do Conselho Directivo a 25 de Novembro de 2009, sobre esta matéria é necessário fazer uma ressalva. Encontra-se disposto no art.5º do presente diploma os direitos destes estudantes: “Artigo 5.º (Direitos) O trabalhador-estudante, em relação à Faculdade, goza dos seguintes direitos: a) Inexistência de regimes de prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino; b) Não sujeição a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por cadeira; c) Prioridade de inscrição em turmas de aulas teóricas ou práticas; d) Inexistência de número máximo de cadeiras (semestrais ou anuais) em que se pode inscrever em época de recurso; e) Marcação, de comum acordo com o docente e na medida da disponibilidade deste último, de horário de atendimento para além do previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária; f) Declaração, a requerimento do interessado e em impresso próprio, assinado pelo docente responsável e reconhecido pela Secção de Alunos, de presença em exames escritos ou orais ou da apresentação de trabalhos, quando estes substituam ou complementem as provas de avaliação, desde que determinem directa ou indirectamente o aproveitamento escolar; g) Se a Faculdade vier a ministrar algum dos cursos previstos no art. 2.º, n.º 1, em horário pós-laboral, assegurar-se-á que as provas de avaliação e os serviços mínimos de apoio ao trabalhador-estudante decorram, na medida do possível, no mesmo horário. “ No entanto, face ao regime de avaliação a que a generalidade dos trabalhadores-estudantes da Universidade do Porto se encontram adstritos, é manifestamente evidente uma desproporcionalidade de benefícios a que estes estudantes auferem. Infelizmente a FDUP manifesta uma clara falta de qualidade pedagógica neste âmbito. O distinto empenhamento destes estudantes não é convenientemente tido em consideração como factor de mérito, antes pelo contrário, como se se tratasse de uma mera voluntariedade assumida pelos mesmos. A Faculdade opta por não corresponder às legítimas expectativas destes alunos. Esta situação é grave numa Faculdade que pretende alcançar um ponto óptimo em termos de excelência e rigor pedagógico. Se tiveremos em atenção algumas alíneas verificamos que os trabalhadores-estudantes não beneficiam assim tanto de prerrogativas face aos restantes alunos da Faculdade. Inclusivamente, esta questão assume uma proporção de tal forma incrível que face às contigências económicas actuais, vários trabalhadores-estudantes na nossa Faculdade recorrem ao Estatuto de Dirigente Associativo (pela sua própria natureza muito mais favorável aos interesses dos estudantes) com vista a garantir uma época especial de exames no mês de Setembro assim como a realização de mais 2exames extra esta fase. Importa salientar como a imagem da faculdade fica mal vista aos olhos da Universidade do Porto ao pretender actuar com base numa hierarquia de prioridades absolutamente desfazada da realidade actual. Importa referir que a maioria das Faculdades da Universidade do Porto adopta a possibilidade de garantir aos trabalhadores-estudantes um autêntico estatuto com eficácia prática garantida a priori. Ou seja, possibilita aos mesmos, enquanto mantenham o seu estatuto que não estejam sujeitos a limitações quanto ao número de exames a realizar numa época normal, de recurso e inclusivamente especial. Relativamente à Deliberação do Conselho Pedagógico da FDUP sobre esta matéria, cabe considerar alguns aspectos preponderantes. Afigura-se mais adequado ao caso concreto interpretarmos extensivamente os arts.12º,ss do Código do Trabalho em confrontação legal com o art.95º nº.4 do Regulamento anexo à Lei nº59/08 de 11 de Setembro relativo ao Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas. Dispõe o al.c) do n.º1 do art.12º: ” O trabalhador-estudante não está sujeito: a limitação do número de exames a realizar em época de recurso”. Por sua vez, o nº2 deste artigo dispõe que:”Caso não haja época de recurso, o trabalhador estudante tem direito, na medida em que seja legalmente admissível, a uma época especial de exames em todas as disciplinas”. Por sua vez, encontra-se previsto no art.95º nº.4 do Regulamento anexo à Lei nº59/08 de 11 de Setembro relativo ao Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas que “ no caso de não haver época especial de recurso, o trabalhador-estudante tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exames a todas as disciplinas”. Ora, visto que ao abrigo do art.3º n.4 do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos a FDUP consagra necessáriamente uma ampla época de recurso para todos os estudantes ( trabalhadores-estudantes; dirigentes associativos; atletas-estudantes; e estudantes não estatutários) sem restrição ao número de cadeiras às quais poderão efectuar exame de recurso, não se afigura coerente uma interpretação literal do disposto no nº2 do art.12ºCT. Não obstante o nº.5 do mesmo artigo dispõe que“a época de Setembro destina-se à realização de exames finais escritos para alunos finalistas ou para outros que possam dela beneficiar nos termos da legislação aplicável”. Na realidade, a partir do momento em que se adoptou o Processo de Bolonha a FDUP deixou de possibilitar uma época especial de recurso( que conferia aos alunos realizar 3 exames escritos de aprovação ou de melhoria, bem como respectivas orais de aprovação ou melhoria durante o mês de Setembro). A época a que se refere o nº5 do art.3º do RAC designa-se apenas por época especial(confere a determinados estudantes a possibilidade de realizarem 3exames escritos). Em termos práticos este aspecto faz toda a diferença. Mediante uma alteração do Regime de avaliação de conhecimentos dos trabalhadores-estudantes, pela criação de uma época especial para os mesmos que não viola minimamente as competências consagradas pelos Estatutos da Universidade do Porto e da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, não se comprometeria a ratio legis. Neste sentido, justifica-se o disposto ainda pela necessidade de que a letra da lei corresponda com o espírito em que o legislador a criou,uma vez que na letra da lei manifesta-se um mínimo de correspondência verbal ainda que imperfeitamente expressa. Concretizando este raciocínio, face aos argumentos de que esta possibilidade colidiria com o início das aulas em Setembro ressalve-se o facto dos trabalhadores-estudantes não se encontrarem sujeitos a um regime de assiduidade obrigatória às aulas, regime este que não é aplicável igualmente aos restantes estudantes da FDUP.
Nesta lógica pedagógica, consideramos fundamental propor uma alteração ao Regime de Avaliação de Conhecimentos dos Dirigentes Associativos e Estudantes Atletas. Não obstante, os direitos consagrados nos Regulamentos relativos a estes estudantes, defendemos que pela natureza das obrigações a que se encontram adstritos ( sem estabelecer qualquer juízo de valor face ao empenho e mérito que o excercício das mesmas implica) mas pelo seu cariz de voluntariedade enquadrado no âmbito de um plano de avaliação claramente flexível pretendemos levar à consideração do Conselho Pedagógico que se delibere no sentido da uniformização dos estatutos de ambos no que se refere à época especial. Sugeriamos mais concretamente a limitação de inscrição para a realização de apenas 3exames na época de Setembro.
Por sua vez, pretendemos analisar uma questão que embora nunca tenha sido frisada em nenhuma Reunião Geral de Alunos parece-nos necessário tomar em consideração. No âmbito do Regime de prescrições para os ciclos de estudo da Universidade do Porto, pretende-se colocar em consideração a possibilidade de congelamento da matrícula. Esta proposta surgiu do facto de termos tomado conhecimento de alguns casos na própria Faculdade em que os estudantes por circunstâncias excepcionais (assistência a familiares em fase paliativa/terminal, problemas de saúde, problemas económico-financeiros... que pela sua especial natureza implicavam que não tivessem disponibilidade para se dedicarem inteiramente ao ciclo de estudos que frequentavam), dirigiam-se aos serviços administrativos com o intuito de congelar a sua matrícula e deparavam-se com a impossibilidade fáctica da sua concretização. Neste sentido, pretende-se colocar a hipótese dos estudantes congelarem a sua matrícula desde que sujeitos naturalmente ao regime de prescrições. Na prática isto significa que um aluno que pretendesse congelar a sua matrícula, por hipótese no segundo semestre do 3º ano, teria que considerar o pagamento das propinas apenas relativas ao ano em que se encontrava inscrito. Durante o período em que se verificasse o congelamento da matrícula o aluno não pagaria propinas. No entanto, mantinha os direitos em termos de créditos auferidos até à data do congelamento da matrícula( relativamente às cadeiras semestrais, bem como de planificação anual), o que implicava que assim que regressasse ao ciclo de estudos efectuasse o pagamento da matrícula correspondente ao 3ºano, e realizava-se apenas a título de aprovação as cadeiras relativas ao 2ºsemestre. A adopção deste modelo implicaria que o estudante tivesse em consideração o limite máximo de inscrições permitido (8anos), bem como o cálculo médio de créditos necessários para que a sua inscrição não prescrevesse. Neste caso concreto, o aluno não poderia congelar a matrícula sem ter em consideração que até à sua 6ª inscrição sem conclusão do curso seria necessário aprovação a um mínimo de 210 ECTS. Nesta lógica pretendiamos sugerir um limite ao congelamento de matrícula com vista a evitar congelamentos por tempo indefinido. De acordo com a experiência que conhecemos de outras Faculdades da Universidade do Porto neste âmbito, sugerimos o prazo de 1ano para o efeito.
Outro ponto que consideramos necessário abordar versa sobre uma apreciação do regulamento de avaliação de conhecimentos relativo ao programa Eramus. Pretendemos sugerir uma maior transparência relativamente à atribuição de equivalências às cadeiras bem como que este processo seja o mais uniforme possível, o que implica que se diminuam as ambivalências e se tutele as legítimas expectativas dos alunos que optam por planos de estudo de mobilidade. Não se justificam situações em que os estudantes acabam inevitavelmente por desistir do Erasmus quando já no destino se apercebem que a atribuição de equivalências às cadeiras origina a reprovação do ano ou uma sobrecarga excessiva. Assim como o caso de alunos que optam a partida por excluir desde logo a hipótese. Estas considerações, naturalmente variam de caso para caso. Neste âmbito torna-se necessário também apreciar o calendário de exames que já foi alvo por parte dos alunos de críticas, bem como a fraca capacidade de resposta em termos disponibilidade de informação administrativa que por vezes é manifesta e que prejudica gravemente os interessses dos alunos.
Temos em vista apreciar a calendarização da época de exames e sugerir uma alteração:o alargamento do período para inscrição em orais de melhoria às cadeiras por 2 anos.
Pretendemos propor a disponibilização dos critérios de correcção dos exames após a realização destes no sigarra bem como na faculdade, como critério de transparência.
Visamos proporcionar a simplificação dos inquéritos pedagógicos, a alteração da data em que são realizados para o início do 2º semestre com o objectivo de diminuir a taxa de alunos que não os preenche. Entendemos que a avaliação pedagógica é fundamental e a participação dos estudantes mais do que um direito assume-se enquanto um dever. Neste sentido, não faltaremos ao compromisso de apreciarmos os resultados em Conselho Pedagógico e apresentarmos as sugestões adequadas para a solução do descontentamento dos alunos.
Afigura-se-nos crucial propor a criação de protocolos com sociedades de advogados no intuito de proporcionar aos alunos pré-estágios/estágios profissionais. Entendemos que é extremamente importante que a Faculdade assuma um papel mais dinâmico na inserção dos estudantes no mercado de trabalho.
Por sua vez, com o intuito de abrir novos horizontes aos estudantes pretendemos sugerir uma maior divulgação dos Centros de Investigação da Faculdade, bem como a possibilidade de convite e colaboração de alunos.
Finalmente pretendemos apreciar os horários lectivos e propor uma gestão eficiente dos mesmos.
Vimos por este meio assumir um compromisso perante os estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Representaremos com a maior integridade os interesses de todos os estudantes, sem qualquer excepção! Com este propósito pretendemos garantir uma assiduidade nas Reuniões Gerais de Alunos, combater a jurisprudência dos valores egoísticos e do facilitismo por uma qualidade pedagógica, disponibilizarmo-nos a receber todo o género de assuntos que possam interferir na nossa vida académica e unir esforços convergindo ideias para arranjar soluções adequadas, eficientes e justas.
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